Os órgãos anuentes são responsáveis por atividades essenciais no comércio exterior. Hoje, vamos abordar a sua importância e atuação nos processos de importação e exportação. Vamos lá?
O que são órgãos anuentes?
São responsáveis por realizar análises complementares dentro de sua área de competência, em operações de comércio exterior específicas (tanto na importação, quanto na exportação). São eles que têm a função de liberar ou não a entrada e saída de mercadorias no país.
Dentro de sua atuação, os órgãos anuentes têm a responsabilidade de verificar se as mercadorias estão em conformidade com as normas e requisitos internacionais exigidos. Também avaliam se essas mercadorias podem ser comercializadas no Brasil, em relação ao consumo (animal ou humano), à preocupação com segurança e adequação técnica e científica, à circulação dentro do país etc.
Esses órgãos estão preparados, inclusive, para definir os requisitos exigidos, através de controles e testes que credenciam a venda desses produtos.
Eles atuam analisando tanto as licenças de importação, garantindo que os requisitos da legislação brasileira estão sendo atendidos, quanto as de exportação, assegurando que todos os requisitos do país de destino estão sendo atendidos também, através do Portal Único Siscomex. Pode haver atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma carga de importação ou exportação.
Quais são esses órgãos no Brasil, quando falamos em importação? Segue a lista de órgãos anuentes na importação:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE
- Comando do Exército – COMEXE
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
- Departamento de Polícia Federal – DPF
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
E na exportação? Veja a lista de órgãos anuentes na exportação:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
- Comando do Exército – COMEX
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
- Departamento de Polícia Federal – DPF
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI
- Ministério da Defesa – MD
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Agora, você deve estar se perguntando: Como sabe se o meu produto precisa passar por algum órgão anuente?
Você deve consultar o tarifário do produto. O código NCM – Nomenclatura Comum Mercosul, conforme já abordamos em um artigo anterior, esse é um dos primeiros passos para quem quer exportar ou importar, uma vez que saber o código tarifário correto, lhe auxiliará a criar o mapa de risco de seu processo, entendendo todos os requisitos e barreiras que o seu produto deverá transpor.
Para auxiliar nesse processo, você pode realizar a consulta no sistema do governo Tratamento Administrativo – Consultas Web (fazenda.gov.br), quando se tratar de importação e se for exportação pode-se consultar através do Portal Único Siscomex.
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