Para quem está no mundo do comércio exterior é OEA é uma sigla bem familiar. Porém, para aqueles que estão chegando agora ou para os que não acompanham tão de perto a rotina de suas exportações e importações, a sigla ainda é um ponto de interrogação.
OEA é a sigla criada para Operador Econômico Autorizado. Trata-se de um parceiro estratégico da Receita Federal que, após passar por validações de cumprimento de requisitos e critérios do programa OEA, recebe uma certificação como operador de baixo risco. Ou seja, ele é confiável e, em razão disso, usufruirá dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, dentre eles: maior agilidade e previsibilidade dos fluxos pelos quais as suas cargas passarão no comércio internacional.
Mas, quem pode receber essa certificação e se tornar um OEA? De acordo com a Instrução Normativa RFB 1985/2020, os intervenientes que atuam na cadeia logística internacional listados abaixo poderão ser certificados no Programa OEA:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de carga
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
- Operador Portuário
- Operador Aeroportuário
Para os quatro primeiros tipos de intervenientes, a concessão da certificação será realizada para o CNPJ do interveniente, com extensão a todos os seus estabelecimentos.
Para os depositários e operadores (intervenientes listados acima sob os números de 5 a 8), a certificação será concedida somente para o CNPJ do estabelecimento do interveniente, sem extensões.
No artigo quinto, desta mesma norma, há um rol das categorias de intervenientes que podem ser certificados pelo programa. Então, se a atividade desenvolvida pela sua empresa não estiver nessa lista, sua participação não é permitida.
Caso você não tenha sido certificado não há impedimento ou limitação à sua atuação em operações de comércio exterior. Mas, se quiser se certificar, fale conosco!
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