A Declaração Única de Importação – DUIMP é o documento eletrônico que contêm todas as informações de natureza aduaneira, financeira, tributária, administrativa, comercial e fiscal para o controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais. Ela substituirá a atual DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação Web. Já a LI (Licença de Importação) será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

O objetivo da DUIMP é diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

A implantação da DUIMP está sendo feita por módulos e, desde seu lançamento em 2018, até então, era somente permitido  o registro para os importadores certificados no programa Operador Econômico Autorizado – OEA.

Porém, conforme planejamento divulgado em fevereiro 2021, já está permitido o registro da DUIMP para importadores não OEA. Mas, o importador e a importação devem obedecer a alguns critérios para que seja possível registrar a DUIMP. Por isso, deve estar atento e contar com especialista para auxiliá-lo neste processo.

 

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