A classificação fiscal das mercadorias é extremamente importante no comércio internacional, na importação e exportação, pois a partir dela é que são definidos os tratamentos que a mercadoria sofrerá em relação a tributação além das exigências aduaneiras.

O código dado ao produto, na classificação fiscal, determinará quais serão os impostos incidentes na sua importação e/ou benefícios tributários, as barreiras previstas, o seu tratamento durante a liberação da exportação, por quais órgãos anuentes o produto deverá passar para ser liberado ao trânsito internacional, como: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Durante a classificação fiscal, o dono da mercadoria deve avaliar a origem, a finalidade no destino, as matérias-primas utilizadas na produção, dentre outros aspectos. Pois, aqui no Brasil adotamos a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é utilizada por todos os países integrantes deste bloco, atualmente: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. A NCM tem origem no SH (Sistema Harmonizado) e é composta por 8 dígitos. Sendo os 6 primeiros do SH.

O SH é uma padronização internacional criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), através do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH). E como falado anteriormente é composto por 6 dígitos ordenados por posições, sub posições e notas das seções de capítulos. São seis regras básicas interpretativas, que levam em consideração as especificações do produto, sua origem, composição e aplicação, também mencionadas anteriormente neste artigo, como sendo muito importantes durante o processo de classificação fiscal.

O Sistema Harmonizado sofre atualizações a cada 5 anos, pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) e a próxima está prevista para janeiro de 2022.

Essa padronização dos códigos facilita as negociações comerciais e definição de acordos comerciais internacionais. Além disso, ela é utilizada para cálculos de fretes nos diversos meios de transporte. 

A classificação correta dos produtos que irá definir os próximos passos, tanto na importação quanto na exportação. Por isso, consultar um especialista é sempre importante para auxiliar nesse processo.

Vale lembrar que a Receita Federal utiliza o “Catálogo de Produtos”, que requer informações detalhadas das mercadorias em seus vários níveis e, através deste catálogo, a RF tem condições de fazer a melhor fiscalização, Classificação das Mercadorias e, consequentemente a correta apuração e aplicação dos tributos.

Apresentada essa lista de protocolos, podemos concluir que a Classificação Fiscal do seu produto não é simples, mas necessária para evitar multas e prejuízo financeiros.  

Esteja atento a esse processo e faça das suas operações internacionais um sucesso!

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