Para quem está no mundo do comércio exterior é OEA é uma sigla bem familiar. Porém, para aqueles que estão chegando agora ou para os que não acompanham tão de perto a rotina de suas exportações e importações, a sigla ainda é um ponto de interrogação. 

OEA é a sigla criada para Operador Econômico Autorizado. Trata-se de um parceiro estratégico da Receita Federal que, após passar por validações de cumprimento de requisitos e critérios do programa OEA, recebe uma certificação como operador de baixo risco. Ou seja, ele é confiável e, em razão disso, usufruirá dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, dentre eles: maior agilidade e previsibilidade dos fluxos pelos quais as suas cargas passarão no comércio internacional.

Mas, quem pode receber essa certificação e se tornar um OEA? De acordo com a Instrução Normativa RFB 1985/2020, os intervenientes que atuam na cadeia logística internacional listados abaixo poderão ser certificados no Programa OEA:

  1. Importador
  2. Exportador
  3. Transportador
  4. Agente de carga
  5. Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
  6. Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
  7. Operador Portuário 
  8. Operador Aeroportuário

Para os quatro primeiros tipos de intervenientes, a concessão da certificação será realizada para o CNPJ do interveniente, com extensão a todos os seus estabelecimentos.

Para os depositários e operadores (intervenientes listados acima sob os números de 5 a 8), a certificação será concedida somente para o CNPJ do estabelecimento do interveniente, sem extensões.

No artigo quinto, desta mesma norma, há um rol das categorias de intervenientes que podem ser certificados pelo programa. Então, se a atividade desenvolvida pela sua empresa não estiver nessa lista, sua participação não é permitida.

Caso você não tenha sido certificado não há impedimento ou limitação à sua atuação em operações de comércio exterior. Mas, se quiser se certificar, fale conosco!

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