A cada dia que passa, as empresas precisam diversificar os seus negócios, seja prospectando novos produtos, serviços, fornecedores e clientes, seja buscando por maneiras de competir dentro de mercados cada vez mais globalizados. E pensando no mercado internacional, o conhecimento das normas, regras, leis e regimentos das operações logísticas são mandatórios, pois o Governo do Brasil está sempre atento em melhorar esses processos, a fim de otimizar as negociações e custos do investidor, como exemplo podemos citar os regimes aduaneiros especiais.
Esses regimes são operações do comércio exterior que têm a finalidade de beneficiar fiscalmente seus importadores ou exportadores, através de suspensão ou isenção, podendo ser parcial ou total, dos impostos incidentes na operação.
Já ouviu sobre o assunto antes? Sabe como avaliar se sua empresa poderia usufruir desses benefícios fiscais? Separamos algumas informações importantes sobre essas operações. Boa a leitura!
Então, o que são regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas modalidades, apresentam como característica comum sendo exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
A sua relevância econômica não é apenas a desoneração de impostos na importação de bens estrangeiros destinados a industrialização, no país do produto final a ser exportado. Podemos citar seus efeitos positivos sobre a balança comercial decorrentes de maior competitividade do produto nacional no mercado internacional.
O que caracteriza a possibilidade de uso de um regime aduaneiro especial?
São bens que, pela sua especificidade ou falta de item similar no mercado interno, satisfazem os requisitos do tratamento diferenciado. Por isso, não são taxados como os bens enquadrados no regime comum. Ou seja, além de não competir com a produção local, esses bens incrementam o mercado em termos de condições de inovação, capacidade e tecnologia.
Outros itens que são favorecidos pelos regimes aduaneiros especiais são os que favorecem as atividades econômicas e culturais. São itens que devem estar estrategicamente em estoques e o pagamento de tributos acontece por ocasião do despacho para consumo, como: a realização de exposições, feiras e eventos e o transporte entre os locais sob controle aduaneiro.
A especificidade desses bens é que eles ficam ou saem do Brasil de forma temporária, como casos de reparos, complementos de peças, prestação de serviços, testes ou eventos científicos etc. A inclusão dessas operações nos regimes aduaneiros especiais está vinculada à finalidade da importação, exportação ou aquisição no mercado interno.
Quais são os regimes aduaneiros especiais?
Cada um com suas características, exigências e aplicações. A seguir, elaboramos uma lista com um resumo sobre cada um deles.
Admissão temporária
Aqui, o benefício é suspender, parcial ou totalmente, os impostos de importação. Para conseguir usufruir desse regime, o produto deve entrar em território nacional com prazo e finalidade determinados. Isso significa que deve ser reexportado em breve.
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Ele a importação para aperfeiçoamento ativo, que é o ingresso para permanência temporária no país, com suspensão total do pagamento de impostos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
Depósito afiançado (DAF)
Esse regime aduaneiro suspende todos os tributos federais dos bens com finalidade de reparo e manutenção de aeronaves, assim como materiais destinados à venda dessas máquinas
Depósito alfandegado certificado (DAC)
Permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, de crédito e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente.
Depósito especial (DE)
O DE garante a suspensão de impostos de estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, aparelhos, aparelhos, máquinas e equipamentos, tanto estrangeiros quanto nacionais, empregados nas atividades definidas no art. 1º da Portaria MF nº 284/2003 e no art. 2º da IN SRF nº 386/2004.
Depósito Franco
O Regime Aduaneiro Especial de Depósito Franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.
Drawback
Nessa modalidade, há a suspensão ou isenção dos tributos de importação de insumos de industrialização, que serão utilizados durante o processo de produção de bem a ser exportado.
Entreposto aduaneiro
Esse regime garante o depósito de materiais sob controle fiscal e suspende a cobrança de impostos.
Exportação temporária
O regime visa a suspender o imposto de exportação (IE) na saída de materiais nacionais ou nacionalizados, desde que haja retorno do bem no mesmo estado que foi exportado e em prazo estabelecido.
Além disso, há o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite sair a mercadoria nacional ou nacionalizada, a fim de ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no estrangeiro, para ser reimportada depois, sob forma de produto resultado, com tributos sobre valor agregado.
Loja franca
Garante que os estabelecimentos localizados em zonas primárias de aeroportos e portos alfandegados vendam produtos às pessoas em viagens internacionais e em moedas estrangeiras.
Trânsito Aduaneiro
Esse regime permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, isentando o pagamento de tributos, conforme art. 315 do Regime Aduaneiro – RA.
Recap
RECAP é a sigla para Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. É um incentivo fiscal que suspende a exigência de alguns tributos na aquisição de bens de capital para incorporação ao ativo imobilizado das empresas beneficiárias, que são preponderantemente exportadoras, isto é cuja exportação, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 (dois) anos-calendário.
Também podem usufruir do benefício fiscal, empresas que assumam o compromisso de, nos próximos 3 anos seguintes, tenha receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 50%. Também podem usar o RECAP empresas que estejam adquirindo ou importando bens de capital relacionados em regulamento destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado para utilização nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB.
Recof
O RECOF – Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado suspende os impostos de mercadorias importadas ou compradas no mercado interno, desde que sejam direcionadas à exportação ou reexportação.
Permite, ainda, que que parte da mercadoria, mesmo depois de submetida a processos de transformação ou em mesmo estado em que se encontrava no momento da importação, seja despachada para consumo ou devidamente destruída.
Recof Sped
Esse regime aduaneiro é uma modalidade nova, bem similar ao citado anteriormente, mas com a diferença de usar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Isso ajuda a simplificar o processo e facilitar o acesso e a redução de custos para manutenção do Recof.
Repetro
O Repetro é um dos regimes aduaneiros especiais que isentam a empresa de II, IPI, PIS e Cofins, além da taxa AFRMM de atividades de importação e exportação. Ele permite, também, a admissão temporária de bens relacionados à atividade de pesquisa, gás natural e lavra de jazidas de petróleo.
Repex
Esse regime visa à suspensão do PIS/Pasep, Cofins e impostos de importação de petróleo bruto, assim como de seus derivados. Para isso, eles devem ser exportados no mesmo estado em que foram recebidos e é concedido somente para empresas previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil, com autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para exercer tais atividades.
Reporto
O Reporto tem por objetivo estimular investimentos para a modernização, recuperação e ampliação de portos brasileiros, assim como aprimorar as operações logísticas portuárias. Por meio desse regime aduaneiro especial, é possível adquirir equipamentos e máquinas com a suspensão do IPI, PIS/Cofins, II, impostos que posteriormente podem se tornar isentos após cinco anos da aquisição do bem.
Como posso enquadrar a minha empresa para a utilização de um dos regimes aduaneiros especiais?
O planejamento é a maior exigência para que tudo saia corretamente. Por isso, essa etapa deve ser realizada por profissionais especializados, para evitar inconsistências que comprometam a efetividade dos resultados.
Com certeza, os regimes aduaneiros especiais beneficiam a empresa com vantagens e economias. No entanto, para usufruir deles requer é necessário o comprometimento com o controle de prazos, regras e conhecimentos muito específicos. Por isso, é fundamental que a companhia conte com parcerias estratégicas e especializadas no setor de comércio exterior.
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